TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Minuta de Contrato
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90027/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SUPRIMENTOS, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ......................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº [número], de [dia] de [mês] de [ano], publicada no D.O.U. de [dia] de [mês] de [ano], portador da matrícula funcional nº [matrícula], e, de outro lado, a empresa [CONTRATADA], com sede no [endereço], na Cidade de [Cidade/UF], CNPJ nº [CNPJ], daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome], [função], conforme [atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos], têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SUPRIMENTOS PARA A SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS – SEGRAF, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE, sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº ______/2026, constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000012950-0, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto aquisição de material de consumo e suprimentos para a Seção de Serviços Gráficos – SEGRAF, destinados à reposição do estoque, em consonância às especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2. Objeto da contratação:
Tabela 1 - Licitação por Item - Registro de preços para eventual fornecimento de materiais e insumos | |||
|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Marca de Referência |
1 | BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, BRILHO, medindo 320mm de largura, com 2.000 metros de comprimento. ¹ | Unidade | Marpax, Drylam, Lassane |
2 | BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, FOSCO, medindo 320mm de largura, com 2.000 metros de comprimento. ² | Unidade | Marpax, Drylam, Lassane |
3 | PAPEL AP 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
4 | PAPEL CARTÃO SUPREMO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 150 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
5 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
6 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 300 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
7 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
8 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 115 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas ³. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
9 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 150 g/m² , na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 250 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | Pacote | Suzano, Chamex, Report |
10 | VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO - liner de 120 a 130g, espessura de 0,08mm, largura de 1,27m, comprimento de 50m, para impressão em tinta látex - impressora HP LÁTEX 115. | Bobina | Starpac, Fixcom, Diprotaió, Adespan |
11 | BOBINA DE PAPEL SEMI GLOSSY medindo 1,06 m x 30 m, gramatura mínima de 190g/m² e máxima de 230g/m², medindo aproximadamente 1,06 m x 30 m, sem marca d'água, para a confecção de cartazes e banners em impressora jato de tinta marca HP modelo Desinjet T1200 HDMPF. FOSCO. | Bobina | Master Print, MC Paper |
12 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX AMARELO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y88A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
13 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y90A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
14 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y86A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
15 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência. G0Y91A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
16 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y87A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
17 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX OTIMIZADOR HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y92A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
18 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX PRETO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y89A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | HP |
19 | CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8069B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. ² | Unidade | CANON |
20 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8068B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. ² | Unidade | CANON |
21 | CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8067B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. | Unidade | CANON |
22 | CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 56.000 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8066B001AA. | Unidade | CANON |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
1.3.2. o Edital da Licitação;
1.3.3. a proposta da CONTRATADA;
1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, prorrogáveis, contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação, com exceção para o transporte e a entrega de materiais solicitados, conforme item 7.2. a. do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 3117995.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela aquisição objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ _________ (________) o valor estimado deste contrato.
Tabela - Licitação por Item - Registro de preços para eventual fornecimento de materiais e insumos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
Item | Descrição* | Marca e Modelo | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, BRILHO, medindo 320 mm de largura , com 2.000 metros de comprimento. | |||||
2 | BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, FOSCO, medindo 320 mm de largura , com 2.000 metros de comprimento. | |||||
3 | PAPEL AP 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | |||||
4 | PAPEL CARTÃO SUPREMO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 150 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | |||||
5 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | |||||
6 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 300 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. | |||||
7 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas. | |||||
8 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 115 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas. | |||||
9 | PAPEL COUCHÊ FOSCO 150 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 250 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. Marca de referência: Suzano, similar ou padrão de qualidade superior. | |||||
10 | VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO - liner de 120 a 130g, espessura de 0,08mm, largura de 1,27m, comprimento de 50m, para impressão em tinta látex - impressora HP LÁTEX 115. | |||||
11 | BOBINA DE PAPEL SEMI GLOSSY, medindo 1,06 m x 30 m - Gramatura mínima de 190g/m² e máxima de 230g/m², medindo aproximadamente 1,06 m x 30 m, sem marca d'água, para a confecção de cartazes e banners em impressora jato de tinta marca HP modelo Desinjet T1200 HD MPF. FOSCO. | |||||
12 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX AMARELO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y88A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
13 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y90A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
14 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y86A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
15 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência. G0Y91A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
16 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y87A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
17 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX OTIMIZADOR HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y92A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
18 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX PRETO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y89A. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
19 | CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8069B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
20 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8068B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
21 | CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8067B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. | |||||
22 | CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 56.000 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8066B001AA | |||||
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 4.2. do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja, 10/03/2026, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), como índice de reajuste para os itens 1 a 11 e o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA) para os itens de 12 a 22, ou índices que vierem a substituí-los, acumulados em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 7.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo CONTRATANTE no prazo de 30 dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 7.1 desta cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.
7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta cláusula.
7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.
7.4.1. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.
7.5. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.
7.6. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.
7.7. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.
7.7.1. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.8. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
8.3. Acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas.
8.4. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
8.5. Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes neste Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.3. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, observado o disposto no item 3.5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.4. Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.6. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
9.7. Comunicar ao TSE imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
9.8. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
9.9. Manter, durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão da nota de empenho, a critério da Administração.
9.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
9.11.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
9.11.2. No caso de fornecimento de bens importados, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
9.12. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.
9.13. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
9.14. Apresentar esclarecimentos claros, objetivos, completos e tempestivos à Fiscalização sobre eventual inconsistência ou dúvida suscitada durante a execução de qualquer etapa dos serviços.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.
10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução na contratação, conforme item 7.3 "b" do ETP (3117995).
CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-IV do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2025, nas Naturezas de Despesa 33.90.30.16 (para os itens 1 a 9 e 11 do objeto), 33.90.30.41 (para o item 10 do objeto) e 33.90.30.17 (para os itens 12 a 22 do objeto), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária ____________________________ (____________________________), compromissada pela Nota de Empenho Estimativa nº_________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (__________).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília/DF, de de 2026.
________________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
|
SAMUEL CRAVEIRO NOLETO Secretária de Administração - Substituta |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |